Usuário tem até sete dias para cancelar ou trocar produtos sem ônus
Para auxiliar o consumidor que enfrentar dificuldades para cancelar ou devolver produtos pela internet, entrou em vigor em maio o Decreto nº 7.962/2013, que garante o exercício do “direito de arrependimento”. Em compras a distância (pela internet, TV, telefone ou por catálogos), em que o consumidor não entra em contato direto com o produto antes da compra, ele tem até sete dias a partir da data em que receber a compra, para se arrepender e devolver a mesma à loja e receber seu dinheiro de volta. A regra é válida em todo o território nacional.
O problema é que, na maioria dos casos, os sites de compras não disponibilizavam meios para que o consumidor exercesse esse direito. O decreto regulamenta trechos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, que é uma proteção aos direitos do consumidor. O Código, anteriormente, não previa a modalidade de compras pela internet. De acordo com o advogado Alessandro Ragazzi, da Ragazzi Advocacia e Consultoria, o Código vinha sendo desrespeitado há tempos, não somente nas compras online, como também em compras nas lojas físicas. “Os fornecedores, muitas vezes, aplicavam a regra das compras em lojas físicas para as do meio eletrônico, em que trocas e devoluções eram aceitas apenas quando o produto apresentasse defeitos.”
Fonte: Folha PE