Caaporã: Prefeito nega nepotismo, mas emprega sobrinho

DIRETO DE RESPOSTA: prefeito de cidade paraibana nega nepotismo, mas emprega sobrinho e diz que ato é legal


O prefeito de Caaporã, Dr. João Batista Soares (PMDB) afirmou que a denúncia de nepotismo feita pelo PB Agora não é verídica, apesar de defender a prática empregando sobrinho e genro, ele argumentou que o seu ato na administração do município é legal, embasada em brechas da lei.


O secretário de Finanças de Caaporã é Fábio Luiz, sobrinho do prefeito e o secretário de Meio Ambiente de Caaporã, Cleiber é o genro.


João Batista atribuiu o que ele chamou de calúnias a uma minoria que não se conforma com seu governo. "São pessoas que querem ver uma Caaporã exposta de forma negativa, que não querem descer do palanque e principalmente que não tem nada para mostrar ao povo. Mas, já tomei todas as providências junto a assessoria jurídica da prefeitura municipal", disse o gestor.



Entenda a lei:


O QUE DIZ A SÚMULA 13 da lei sobre o real NEPOTISMO

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal. Pelo texto, estão vetados

» Pai, mãe, avô (ó) e bisavô (ó) – linha reta ascendente » Filho (a), neto (a), bisneto (a) – linha reta descendente » Tio (a), irmão (ã), sobrinho (a) – linha colateral » Sogro (a), avô (ó), bisavô (ó) e tio (a) do cônjuge e/ou companheiro (a), cunhado (a), filho (a) do cunhado (a), genro e nora – afinidade » São parentes civilmente: filho (a) adotado, enteado (a), filho (a) e neto (a) do enteado (a).

A Súmula 13 foi editada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de coibir a contratação de parentes no serviço público brasileiro. No entanto, o texto nada disse sobre a indicação de parentes para o primeiro escalão do governo.

Por isso mesmo, há decisões divergentes no órgão: em 2011, o atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, deferiu uma liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para afastar o irmão do prefeito de Queimados, na Baixada Fluminense, da Secretaria de Educação.

O ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou no ano passado, autorizou a permanência da irmã do prefeito de Paty dos Alferes, também no Rio, no cargo de secretária de Educação, Esporte e Lazer.



Entenda o caso:

Pai desmantela administrativamente prefeitura da Paraíba, e deixa filho em maus lençóis


Fonte: Redação com Portal do Litoral PB

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