A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu ontem (15) parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Condado, na Zona da Mata, a rejeição das contas de governo do ex-prefeito José Edberto Tavares de Quental (Solidariedade), relativas ao exercício financeiro de 2012. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
De acordo com o tribunal, o relatório preliminar de auditoria elaborado pela Inspetoria Metropolitana Norte apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do ex-prefeitos, dentre as quais destacam-se a inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar do exercício, afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas, apresentando um déficit financeiro de pouco mais de R$ 12 mil; omissão quanto à ação de cobrança da dívida ativa do município; ausência de contabilização de dívidas junto à Celpe e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
E ainda: ausência de contabilização na receita do FNDE dos valores correspondentes às liberações para o Programa Pro-Infância (R$ 318.009,49) e para o Plano de Ação Articulada (R$ 984.029,00); ausência de contabilização de valores parcelados junto ao RPPS que somam aproximadamente R$ 6 milhões; ausência de contabilização de passivos referente às contribuições retidas dos servidores da prefeitura no valor de pouco mais de R$ 618 mil e do Fundo Municipal de Saúde, no valor de quase R$ 15 mil, entre outras.
As contas de governo levam em consideração, apenas, os limites constitucionais (educação e saúde), a correta gestão previdenciária da prefeitura, repasse de duodécimos ao Poder Legislativo, dentre outros tópicos.
Fonte: BLOGMAGNOMARTINS