O Brasil é um país fantástico! O nosso povo é caracterizado mundo afora como “festivo”, e, realmente o é. Certamente diante de tantas dificuldades, desigualdades e desafios, nos poucos momentos de alegria, aproveita-se bem e vibra-se como nunca. É assim nas Copas do Mundo, nas poucas medalhas olímpicas, nas festas populares, especialmente, no Carnaval e no São João. Com efeito, festa é com o povo brasileiro mesmo. Este ano teremos mais uma: as eleições em outubro! Escolheremos democraticamente o novo Presidente da República, dois Senadores por cada Estado, bem como, os representantes Federal e Estadual, para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas país afora. Momentos como este são especiais, a uma porque não faz muito tempo éramos impedidos de escolher, a duas porque o voto do cidadão comum tem o mesmo peso do voto do próprio candidato ou qualquer mega empresário. Isso é maravilhoso! Saber que a igualdade, aquela mesmo que não faz distinção quando ocupamos estádios de futebol ou mesmo a praia, também se faz presente nas Eleições. Aliás, a festa até já foi maior, houve um tempo em que era permitido fornecer comida aos eleitores no dia da eleição, bem como, realizar “boca de urna”, distribuir brindes como canetas, camisas, bonés, era uma coisa louca...O mais interessante disso tudo é que a proibição reside em um único fator: a falta de consciência política do eleitorado! Por uma camisa ou um boné a pessoa já comprometia seu voto, imagine pela comida no dia da festa popular? O princípio da igualdade ou isonomia entre os candidatos era frontalmente ferido, pois, os candidatos mais ricos sempre prevaleciam sobre os menos abastados. Grande verdade, eu mesmo já presenciei e vi “vitórias” manchadas pela ilegalidade da compra de votos, foi assim, que, alheio a inúmeras outras vedações, o mundo jurídico nacional viu surgir a primeira lei de iniciativa popular da história do País, sendo ela a Lei nº 9.840/99, como resultado da mobilização de mais de um milhão de brasileiros, por iniciativa da CNBB e apoio da OAB, CUT, FENAJ, Associação de Juízes para a Democracia e dezenas de outros organismos e movimentos sociais com atuação em todo o Brasil. A referida lei tornou possível a cassação do registro ou do diploma do candidato descoberto na prática da captação ilícita de sufrágio e de algumas das condutas vedadas a agentes públicos conforme a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90), assim, definiu-se que constitui captação ilícita de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Destarte, ficou definido ainda que para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir, bem como, as sanções previstas no caput do artigo aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. Muitos políticos já foram cassados graças a esse instrumento de fiscalização, tão válido como a Lei Complementar n° 135/2010, popularmente denominada de Lei do “Ficha Limpa”. Contudo, é preciso ir mais longe, não basta legislar para punir o mau candidato, muito mais importante é conscientizar o eleitor, e esse processo passa inevitavelmente pela educação.