A Primeira
Câmara do Tribunal julgou irregular o objeto da auditoria especial
realizada na Prefeitura Municipal de Condado (Mata Norte), que teve como
finalidade analisar indícios de fraude e desvios de finalidade na
execução do programa “Bolsa Renda Cidadã”, detectados durante
diligências realizadas por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito,
instituída pela Câmara dos Vereadores do Município, no exercício
financeiro de 2012.
Os
interessados são, José Edberto Tavares de Quental (prefeito e ordenador
de despesas), Elizânia Silva de Oliveira (secretária de Desenvolvimento
Social no período de 01/01 a 02/04/2012, Normana Brasileiro Quental
(secretária de Desenvolvimento Social no período de 09/07 a 31/12/2012) e
João Batista André da Silva (Diretor de Assistência Social).
De
acordo com o voto do relator, foram apontadas irregularidades como: a
ausência de controle do cumprimento das contrapartidas por parte dos
beneficiários do Programa, a concessão indevida de benefícios a
aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, assalariados e as
pessoas que não apresentavam situação de pobreza, beneficiários que não
faziam jus ao recebimento das verbas assistenciais do programa,
contrariando as leis municipais nº 863/2009 e nº 896/2011, entre outras.
Essas irregularidades atingiram o montante de R$ 267.441,87.
Por
essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular com
imputação de débito solidário aos responsáveis, no valor de R$
267.441,87, sendo: R$ 181.937,60 para José Edberto Tavares de Quental e
Elizânia Silva de Oliveira, e R$ 85.505,27 para Normana Brasileiro
Quental e Edberto Tavares de Quental. Além
disso, o relator aplicou multa individual a José Edberto Tavares de
Quental, à Elizânia Silva de Oliveira e à Normana Brasileiro Quental,
nos valores de R$ 7.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 5.000, 00, respectivamente.
Por
fim, ficou determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao
Ministério Público de Contas (MPCO), com o intuito de formalizar a
devida representação ao Ministério Público de Pernambuco-MPPE. A
sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (09) e foi presidida pelo
conselheiro Ranilson Ramos. Representou o MPCO o procurador Gilmar
Lima. O relator do Processo TC nº 1300819-5 foi o conselheiro Carlos Porto.