O ex-ministro José Dirceu deixou nesta terça-feira a Vara de
Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde
foi liberado para cumprir em casa o restante da pena a ele imposta por
corrupção ativa no esquema do mensalão. Dirceu teve a progressão de
regime autorizada na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal (STF) e hoje passou por audiência onde
recebe instruções sobre o regime aberto.
A audiência foi fechada e Dirceu saiu hoje do prédio da Vepema por
uma saída lateral, sem falar com a imprensa. Na chegada, por volta das
13h20, o ex-ministro foi chamado de “ladrão” por populares que estavam
passando próximo do prédio. Na saída, um homem que passava pela região
desejou “vai com deus”, enquanto Dirceu andava rápido a caminho de uma
SUV preta.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpriu pena desde 15
de novembro do ano passado no regime semiaberto – no qual sai para
trabalhar durante o dia e retorna ao Centro de Progressão Penitenciária
de Brasília (CPP) à noite. No regime aberto, ele teria que cumprir a
pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe
em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da sanção em
casa.
A progressão de regime é prevista na legislação como benefício aos
presos que já cumpriram de um sexto da pena e têm bom comportamento.
Apesar de Dirceu ter cumprido apenas cerca de 11 meses de pena, o
ex-ministro teve 142 dias da pena original descontados, por ter
trabalhado enquanto esteve no semiaberto. Os presos têm direito a
desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
Modo de usar
Na Vepema, Dirceu recebeu as instruções sobre o regime aberto. A Lei
de Execuções Penais prevê que o preso em regime aberto não pode se
ausentar da cidade onde mora sem autorização judicial e determina que o
condenado compareça a juízo quando for chamado, para informar e
justificar suas atividades.
A Justiça do DF estabelece ainda a necessidade do condenado
permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar
bares e de realizar encontros com outros condenados que estejam
cumprindo pena.
Durante período determinado em audiência pelo juiz, Dirceu deve ainda
permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral, salvo
prévia autorização. Também não é permitido portar armas, “usar ou
portar” entorpecentes e bebidas alcoólicas, frequentar locais de
prostituição, jogos, bares e similares.
A manutenção do benefício da prisão domiciliar em regime aberto
depende do comportamento do condenado. Caso as restrições não sejam
cumpridas, Dirceu pode perder o direito à progressão de regime.
Entrevista política
Há cerca de quinze dias, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF
alertou outro condenado no mensalão, Roberto Jefferson, que o direito de
trabalhar fora da prisão poderia ser perdido se o ex-deputado federal
fizesse pronunciamentos políticos públicos. Jefferson cumpre pena no
regime semiaberto no Rio de Janeiro e recebeu autorização para dar
expediente num escritório de advocacia durante o dia. Barroso considerou
que “não é próprio de uma pessoa que está presa” fazer manifestações
políticas.
(Fonte: Estadão Conteudo)
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