Detran alerta para exigência aos motoristas para que veículos sejam equipados com extintor ABC



Entre os dias 29 de dezembro de 2014 e 7 de janeiro de 2015, a Operação Trânsito Seguro, do DETRAN-PE, realizará uma semana de fiscalização educativa a fim de alertar os condutores pernambucanos sobre a importância de se adequar às determinações do CONTRAN. Durante este período, os motoristas não serão multados. Porém, a partir do dia 8 de janeiro de 2015, a fiscalização do extintor será punitiva.

De acordo com a Resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos automotores devem circular equipados com extintores de incêndio com carga em pó ABC. Por isso,os motoristas devem estarem alerta para o prazo máximo das alterações e importância de se adequar à norma. "Essa mudança beneficiará o condutor porque o novo equipamento é mais seguro, mais potente e tem custo equivalente ao atual. Lembrando que o extintor pode salvar a sua vida e de sua família".

Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.


Somente ele tem a substância necessária para combater incêndios que atinjam, por exemplo, o estofado do veículo. É interessante ressaltar que 90% dos incêndios se iniciam no compartimento do motor (classes B e C) e passam para o painel, o carpete e o estofamento (classe A).

Vários veículos fabricados a partir de 2004 possuem o extintor do tipo ABC, então, muitos não vão precisar trocar o equipamento. O condutor deve verificar as informações contidas no rótulo do extintor que está no veículo para se certificar da necessidade de trocar ou não o extintor. 

Ninguém poderá permanecer equipado com o extintor do tipo BC depois de 31 de dezembro de 2014. "É importante que a população tenha consciência, independente da vistoria anual do veículo, ficar atento às resoluções, se adequar, e periodicamente, observar as condições do extintor de seu veiculo".

O extintor de incêndio é item obrigatório desde 1968. De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A Resolução 157/2004 fixa ainda especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio. 

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Fonte: Detran

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