O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de
Justiça Fabiana de Lima, expediu recomendação para que o município de
Itambé (Mata Norte) mantenha e exerça o controle da qualidade da água
disponibilizada para consumo humano, observando as obrigações contidas
na Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. A recomendação foi
motivada pelos dados apresentados pelas Gerências Regionais de Saúde do
Estado (Geres) que indicaram a presença de bactérias do tipo coliformes
totais e Escherichia coli nas amostras de água. Esses micro-organismos
são indicadores de contaminação na água, que representa risco à saúde da
população.
Fabiana de Lima esclareceu que Itambé não conta com abastecimento de
água realizado pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), de
modo que o próprio município é responsável pela operação e manutenção do
sistema de abastecimento de água.
Por esse motivo, com o intuito de garantir a qualidade da água e
descartar os riscos à saúde dos moradores, o MPPE recomendou à
administração municipal garantir o fornecimento de água dentro dos
padrões de potabilidade previstos pelo Ministério da Saúde (MS);
utilizar nas análises dos planos de amostragem os parâmetros
estabelecidos na portaria nº 2.914/2011; inspecionar o controle da
qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais
adotadas no sistema de abastecimento regular ou demais soluções
alternativas de abastecimento de água (como carros-pipa), tomando as
medidas cabíveis para sanar as irregularidades identificadas.
Se mesmo após adotar essas ações, o município constatar resultados
insatisfatórios na análise da água, devem ser feitas novas coletas de
amostras em dias imediatamente sucessivos até que se revelem resultados
adequados, informando à autoridade de saúde pública as medidas
corretivas adotadas.
Caso sejam identificados focos de doença diarreica ou outros casos de
contaminação pela água, a administração de Itambé deve realizar, com a
parceria das autoridades de saúde de Pernambuco, providenciar a análise
microbiológica a fim de identificar e combater o foco de contaminação.
Por fim, o município deve desenvolver estratégias para fiscalizar os
carros-pipa que atuam na localidade, a fim de cadastrar e conceder
autorização àqueles que seguem as normas sanitárias. Os veículos que não
atenderem aos requisitos devem ser recolhidos a um depósito público e
só poderão ser liberados depois que estiverem de acordo com a
legislação.
A promotora de Justiça também recomendou à Geres encaminhar ao MPPE
os dados referentes à qualidade da água nas análises produzidas,
acompanhados pelos laudos de análises correspondentes. Os documentos
devem ainda conter: data e indicação do local de coleta, origem da água
coletada, bem como o responsável pelo abastecimento.
Assessoria
