O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a punibilidade de José
Genoino, condenado pelo crime de corrupção ativa à pena de 4 anos e 8
meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa. A
decisão unânime ocorreu na análise de uma questão de ordem na Execução
Penal (EP) 1, pelo Plenário da Corte, na tarde desta quarta-feira (4).
Conforme o processo, Genoino começou a cumprir a pena em 15 de
novembro de 2013 e no dia 20 de janeiro de 2014 ele efetuou o pagamento
integral da multa a que foi condenado. Em 25 de junho de 2014, por
maioria dos votos, o STF acompanhou o relator, ministro Luís Roberto
Barroso, no sentido de negar a conversão do regime semiaberto em prisão
domiciliar.
No dia 7 de agosto de 2014, o relator apreciou o pedido de progressão
de regime semiaberto para o regime aberto e o deferiu ao entender
estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. O juiz da Vara
de Execuções, seguindo a jurisprudência do Distrito Federal, deferiu
prisão domiciliar, situação atual de Genoino.
O relator explicou que a presidente da República editou o Decreto
8.380/2014, pelo qual concede indulto natalino e comutação de pena, ato
padrão realizado pelo Poder Executivo anualmente há longa data. Dessa
forma, o advogado postulou o enquadramento da situação de Genoino nas
hipóteses contempladas pelo decreto.
Ao ser ouvido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
entendeu que a hipótese é de incidência do decreto de indulto porque o
sentenciado se ajusta aos requisitos objetivos e subjetivos da hipótese e
se manifestou favoravelmente.
Em seu voto, o ministro Barroso observou que todos os casos
associados à execução na Ação Penal 470 têm sido decididos
monocraticamente por ele. “Só trago a Plenário quando haja agravo
regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a
primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo
cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força
do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à
Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a
extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o
ministro.
Folha PE
