Foto: Diego Nigro/JC Imagem
Decisão preliminar da 5ª Vara em PE vale para todo o território nacional.
Exigência do Contran a condutores dos ciclomotores vigorava desde 2004.
Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as
chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular,
como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco,
proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da
Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território
nacional, mas ainda cabe recurso.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se
posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela
Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige
a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano
de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco,
entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos
condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para
licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para obtenção
da ACC. "(...)pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para
determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o
território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz
respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de
circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja
devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa
diária", diz um trecho da ação.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade
de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas
dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em
nenhum nível de habilitação.
Fonte: G1
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