Absurdo: Jovem é estuprada, dentro de sua casa em distrito de Goiana.

Um caso de estupro foi registrado, por um efetivo da Polícia Militar, na comunidade da Ilha de Itapessoca, no município de Goiana.

A vítima, uma jovem, teve a porta do seu quarto arrombada pelo acusado, que a agarrou e a imobilizou tocando em suas partes intimas.

A ação foi interrompida com a chegada da mãe da garota, que ouviu o barulho estranho quem vinha do quarto da jovem.

O acusado, que foi identificado como Júnior Tavares, fugiu antes da chegada da polícia.

Segundo a vítima Júnior é seu vizinho. O caso foi registrado na delegacia da cidade.                  
                                
Fonte: Giro da Mata Norte

O que caracteriza o estupro é ausência de consentimento. 

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. 

A lei brasileira de 2009 considera estupro qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima ou contra alguém que, por qualquer motivo, não pode oferecer resistência, ou seja, não importam as circunstâncias, se foi contra a vontade própria da pessoa ou ela está desacordada é crime. 

Antes, o ato só era caracterizado quando havia conjunção carnal com violência ou grave ameaça. 


Postar um comentário

Seu comentário será submetido a análise, se aprovador estaremos publicando-o em breve.

Postagem Anterior Próxima Postagem
Responsive Advertisementjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj