O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu a divulgação da pesquisa realizada pelo pré-candidato Osvaldo Rabelo Filho.
Na decisão, a juíza Aline Cardoso dos Santos, da 104ª Zona Eleitoral, deferiu liminarmente a suspenção da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral utilizada pelo pré-candidato, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00. Diante do exposto, a pesquisa é considerada invalida.
A Justiça Eleitoral aceitou os argumentos do Partido Republicano Progressista (PRP), que solicitava a impugnação da pesquisa eleitoral por falta de dados obrigatórios.
Conforme o processo (nº40-22.2016.617.0104), a pesquisa, divulgada em site da imprensa pernambucana e na página pessoal do Facebook, está registrada, mas contém falhas , como ausência e erro na indicação da fonte pública que baseou o plano amostral do levantamento.
O Instituto Exatta, responsável pela pesquisa, também foi notificado da decisão da Justiça Eleitoral.
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