A Justiça decidiu anular as multas aplicadas em Pernambuco aos motoristas que descumpriram a Lei do Farol Baixo.
A sentença do juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior foi favorável ao pedido de anulação feito pela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos.
A ação civil pública alega que os condutores foram prejudicados ao serem multados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco já que as rodovias não estavam bem sinalizadas.
O juiz seguiu o mesmo entendimento na decisão de caráter liminar, ou seja, provisório. Ainda cabe recurso da sentença.
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