O desembargador Leandro dos Santos manteve, na tarde desta terça-feira (17), a determinação de que a Câmara Municipal de Alhandra, no Litoral Sul da Paraíba, afastasse o prefeito Renato Mendes (DEM) e empossasse o atual vice-prefeito Edileudo da Silva Salvino.
Tentamos falar com o presidente da Câmara, professor Valfredo José, mas as ligações não foram atendidas.
A decisão deferiu parcialmente o recurso da defesa, porém, a única alteração foi a republicação do Acórdão da Primeira Câmara Cível, para incluir o nome do advogado de Renato Mendes. As penalidades de perda do cargo ou função pública, cassando seus direitos políticos, foram mantidas.
O desembargador Leandro dos Santos determinou, ainda, que o juízo de Alhandra remeta, em 24 horas, os autos do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que o feito possa retomar a marcha processual regular.
Renato Mendes alegou que o advogado constituído não foi intimado da publicação do acórdão e que, por esta razão, considera inexistente o trânsito em julgado da Ação, e, em consequência, impede o cumprimento das determinações emanadas pelo TJPB.
Na decisão, o desembargador afirmou que não havia necessidade de suspender os efeitos da decisão, considerando o fato de que a ausência de intimação do advogado é facilmente sanada com a determinação da republicação do julgado. “O que será feito, tendo, a partir desta republicação um único efeito viável ao recorrente: a interposição de recursos que não possuem efeito suspensivo, logo, é plenamente possível a execução do julgado”, explicou Leandro dos Santos.
Entenda o caso
Mendes foi condenado por ato de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado por não ter efetuado, no exercício de dois mandatos - de 2005 a 2012 -, o repasse do recolhimento de contribuições dos servidores ao instituto previdenciário do município.
Após recursos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu pela suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos, ressarcimento ao erário pelo período em que ele foi prefeito e multa civil de cinco vezes a última remuneração do cargo. O processo transitou em julgado em 28 de agosto.
Fonte: G1 PB
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