TRE concede liminar para retirar propaganda que cita Paulo Câmara em investigação da PF


Uma decisão liminar concedida pelo desembargador relator do TRE-PE, Stênio José de Souza Coelho, nesta terça-feira (25), atendeu pedido da Frente Popular e determinou a suspensão da veiculação de propaganda da campanha de Armando Monteiro (PTB), integral ou parcialmente, em programa eleitoral e nas inserções, na TV, no rádio e na internet. A peça em questão cita o governador Paulo Câmara (PSB) em investigação da Polícia Federal.

"Os Representados veicularam propaganda eleitoral claramente negativa, buscando associar a pessoa do governador e candidato a fatos irregulares, cujo contexto é manipulado pelos representados, vinculando-o, ainda, à operações no âmbito da Polícia Federal e de repercussão nacional, como se nelas estivesse envolvido, buscando criar no eleitorado estados mentais desfavoráveis e desconectados com a realidade atual", diz Stênio na decisão.

"É bem verdade que a imprensa noticiou que houve investigação nas dependências do Palácio do Campos das Princesas, contudo, não houve indicativo de que as investigações concluíram pelo indiciamento nem indicação de que o governador candidato à reeleição está envolvido, nem mesmo o seu gabinete, como tendenciosamente indica a matéria ora suspensa por esta decisão judicial", argumenta Stênio.

O desembargador também leva em conta que a investigação de que trata a peça não foi direcionada ao gabinete do Governador e sim a outras dependências do Palácio do Campos das Princesas, onde estão sediadas várias secretarias. Ele cita, ainda cenas e imagens ou reportagens mediante o uso de trucagens e montagens, que foram os elementos para construção da narrativa "caluniosa e difamatória" que, segundo o desembargador, "agride frontalmente a lei eleitoral e as Resoluções do TSE".

A decisão estabelece, ainda, o pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento, ao veicular novamente os mesmos vídeos. Por conta da proximidade das eleições, a decisão convoca para a pauta desta quarta (26), na sessão das 14 horas, para apreciação colegiada.


FONTE: FOLHA PE
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