Com a proibição do transporte das cadeiras de roda, as mães estavam sendo obrigadas a segurarem as crianças nos braços. Além disso, o fato de ficarem cerca de 12 horas fora de suas residências, entre transporte, atendimento e retorno, estava sendo exaustivo demais para elas. A Tv Guaiamum.com e a rádio 106 fm fez a denúncia desse fato e cobrou providencia da gestão municipal que não atendeu as reivindicações das mães.
A Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 4º, parágrafo 1º considera “discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologia assistivas”.
A promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos solicitou que, após tomarem as providências para melhorar o transporte das crianças, a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Goiana prestem informações à Promotoria de Justiça. Por fim, no texto da recomendação publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14), a promotora afirma que o descumprimento das orientações implicará responsabilidade civil e criminal.
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