A Prefeitura Municipal de Goiana vem a público esclarecer o afastamento de Manuel Messias Silva de Sousa do Conselho Municipal de Educação, ocorrido no dia 3 de junho de 2019, por meio da Portaria n° 137/2019, e comunicar que:
– Após comunicação feita pelo próprio Conselho Municipal de Educação, através ofício 042/2018, assinado pelo então presidente Geraldo Freire Santana Júnior, coube a Prefeitura de Goiana, por meio da Procuradoria Geral do Município, emitir parecer referente ao ofício citado.
– No referido ofício, datado de 25 de setembro de 2018, o próprio Conselho Municipal de Educação informa a Prefeitura de Goiana, através da Secretaria de Educação, que Manuel Messias Silva de Sousa foi enquadrado no Art. 9°, parágrafo único, da Lei 1997/2006, que criou o referido conselho.
– De acordo com o ofício 042/2018, o enquadramento de Manuel Messias Silva de Sousa se deu devido as seguidas ausências não justificadas nas sessões do Conselho, no período de 21 e 28 de agosto, e nos dias 04, 11, 18 e 25 de setembro de 2018.
– Eis o que está escrito no Art. 9°, parágrafo único, da Lei 1997/2006: “Será considerado como afastamento definitivo a ausência não justificada do Conselheiro a três sessões consecutivas ou dez alternadas”.
– Diante dos fatos apresentados, embasados em documentos oficiais, fica comprovado que usa de má fé quem atribui a Prefeitura interesse político no afastamento de um membro do Conselho Municipal de Educação. Pois, está claro que foi o próprio presidente do referido conselho, órgão independente, quem enquadrou Manuel Messias Silva de Sousa no Art. 9°, parágrafo único, da Lei 1997/2006.
– Por fim, a Prefeitura de Goiana, através do prefeito Osvaldo Rabelo Filho, defende firmemente que a atuação independente do Conselho Municipal de Educação seja respeitada e não vire exercício de retórica para quem coloca interesses políticos pessoais acima dos interesses coletivos.







FONTE: SECOM / PMG
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