O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de
Goiana (Mata Norte), Frederico Gadelha, nomear imediatamente todos os
candidatos aprovados dentro das 287 vagas previstas no edital do
concurso público para provimento de cargos de nível superior, técnico,
médio e fundamental. A seleção foi realizada no ano de 2010 e teve a
validade prorrogada até o dia 27 de outubro deste ano, data limite para a
nomeação. A gestão municipal também deve recorrer ao cadastro de
aprovados além das vagas para efetuar a substituição de servidores
temporários que estejam ocupando vagas para as quais foi aberta a
seleção.
Segundo informações recebidas pela promotora de Justiça com atuação na
Defesa do Patrimônio Público de Goiana, Patrícia de Vasconcelos, o
município não só deixou de convocar os candidatos aprovados dentro das
vagas como também contratou, em detrimento dos aprovados excedentes,
profissionais para exercer as funções de advogado, enfermeiro, técnico
de enfermagem, professor e digitador, entre outros.
A ocupação precária desses cargos, seja por terceirização, comissão ou
contratação temporária, configura, de acordo com o entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), burla à exigência do concurso público,
gerando direito à nomeação para os candidatos que excedem o número de
vagas.
A promotora lembra que a prática observada em Goiana vai de encontro ao
que estabelece a Constituição Federal de 1988, instituindo que “a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos”, com exceção para os
cargos em comissão e de livre nomeação e exoneração.
Já a contratação de servidores temporários somente se justifica
“mediante comprovação da inexistência de candidatos aprovados em
concurso público aguardando nomeação para o cargo e da impossibilidade
de realização imediata de concurso.
O prefeito de Goiana tem três dias úteis para se manifestar informando
se acata ou não a recomendação do MPPE. A recomendação foi publicada no
Diário Oficial de sábado (18).
Fonte: MPPE
Fonte: MPPE
