As prestadoras de internet terão de garantir, a partir deste sábado,
80% da velocidade média contratada pelo consumidor, conforme cronograma
estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), segundo informações da Agência Brasil.
Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado,
passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima
inicialmente estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora
deverá ser de 40% pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é
apurada no momento de utilização da internet pelo usuário.
Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Fonte: Folha PE