Tv Guaiamum é impedida de prestar serviço de qualidade na Câmara de Vereadores


O Vereador Beto Gadelha faz duras criticas ao presidente da Câmara de Vereadores, por sua ação de mandar retirar os equipamentos de filmagem Tv Guaiamum da plenária da Câmara de Goiana. 

O Presidente da Casa, vereador Renato Sandré na ultima terça feira (8) dirigiu-se até a equipe da Tv Guaiamum, que estava trabalhando na Casa José Pinto de Abreu, com o objetivo de gravar a seção e transmiti-la com qualidade os melhores momentos da reunião ordinária. 

Quando o vereador determinou que os equipamentos fossem retirados da plenária prejudicando a qualidade do trabalho, uma vez que o áudio capturado da mesa de som tem sido repassado com diversas falhas nas ultimas seções, prova disto é que o som transmitidos das ultimas seções é de péssima qualidade.


O Vereador Beto Gadelha questionou ao presidente se houve contrato da Câmara com o Blog do Anderson Pereira e porque um contrato exclusivo com o blog.

O vereador indagou ainda perguntando que mau haveria em a equipe de imprensa ocupar a planária e porque na Câmara havia dois pesos e duas medidas, citou ainda o exemplo da Assembléia Legislativa onde toda a grande imprensa ocupa a plenária e afirma que agir desta maneira seria a mais democrática.

Beto Gadelha ainda sensibilizou-se com a necessidade da Tv Guaiamum em prestar um serviço de melhor qualidade a população com imagens de alta definição e melhor som, colocando assim os equipamentos próximo da tribuna da casa.

"É lamentável que alguns dessa casa queiram impedir que o povo tome conhecimento no seu lar sobre o que acontece em cada seção da câmara de vereadores". disse Beto Gadelha.

Confira o Vídeo Abaixo:


Um país sem uma imprensa livre é uma nação sem alma. A liberdade de pensamento e expressão faz parte das liberdades públicas e se insere entre os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. “Liberdade de imprensa significa que os meios de comunicação são livres para manifestar sua opinião, criticando, informando, investigando, determinando, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e leis ordinárias.”

Os limites existem, é claro, pois os excessos são punidos pela própria Lei de Imprensa, Lei nº. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que em seu capítulo III cuida dos abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Dispõe em seu art. 12: “Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.”

O art. 220 da Carta Magna estabelece que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” e dispondo em seguida pelo § 1º. do artigo que:

“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

Compete ao judiciário, volto a dizer, estabelecer os limites entre a liberdade de imprensa e o direito à honra do cidadão, aplicando a lei e a Constituição, que estabelecem as regras de convivência.

1 Comentários

Seu comentário será submetido a análise, se aprovador estaremos publicando-o em breve.

  1. ISSO É PARA QUE NINGUEM FIQUE SABENDO DAS SAFADESAS QUE SE PASSA DENTRO DA CAMARA POIS EU BEM SEU OMO SAO AS COISAS LA DENTRO TUDO POR DEBAIXO DO PANO.

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem
Responsive Advertisementjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj